Artigo 1248
A acessão pode dar-se:
I - por formação de ilhas;
II - por aluvião;
III - por avulsão;
IV - por abandono de álveo;
V - por plantações ou construções.
Resumo Jurídico
Da Sociedade Limitada - Exclusão de Sócio
O artigo 1248 do Código Civil trata das hipóteses em que um sócio pode ser retirado da sociedade limitada, mesmo contra a sua vontade, nos casos em que a sociedade é regida por estatuto que permite a exclusão.
Principais pontos:
- Exclusão por justa causa: A sociedade pode deliberar, em reunião ou assembleia, pela exclusão de um sócio caso ele cometa falta grave. Essa falta grave deve ser devidamente comprovada e pode abranger condutas que prejudiquem a sociedade, como atos de desonestidade, concorrência desleal, ou descumprimento grave das obrigações sociais.
- Quórum qualificado: A decisão de excluir um sócio por justa causa exige um quórum qualificado. Geralmente, o Código Civil estabelece que a exclusão por justa causa, quando não prevista em lei, pode ser feita mediante deliberação da maioria do capital social, exceto se o contrato social determinar quórum mais elevado.
- Direitos do sócio excluído: O sócio excluído tem direito à apuração dos seus haveres na sociedade. O valor a ser pago será calculado com base na situação patrimonial da empresa à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
- Procedimento: É fundamental que a exclusão seja precedida de um procedimento que garanta o direito de defesa ao sócio. Ele deve ser notificado da acusação, ter a oportunidade de se defender e, posteriormente, a decisão deve ser formalizada.
- Contrato Social: É importante ressaltar que o contrato social da sociedade pode estabelecer outras regras para a exclusão de sócio, desde que não contrariem a lei. Por exemplo, pode prever hipóteses específicas de justa causa ou definir quóruns diferentes para a deliberação.
Em suma, o artigo 1248 estabelece um mecanismo legal para a proteção da sociedade e dos demais sócios, permitindo a remoção de um membro que prejudique seus interesses, desde que observados rigorosos procedimentos e garantias ao sócio a ser excluído.